Na última terça-feira (13), o deputado estadual Cristiano Caporezzo (PL-MG) apresentou o Projeto de Lei nº 3.757/2025 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposta visa proibir que unidades públicas de saúde realizem atendimentos a objetos inanimados, como as bonecas conhecidas como "bebês reborn", que são réplicas realistas de recém-nascidos.
De acordo com o texto do projeto, qualquer pessoa que acionar serviços públicos de saúde para atender esses objetos poderá ser multada em até dez vezes o valor do serviço prestado.
Os recursos arrecadados com as multas seriam destinados ao tratamento de pessoas com transtornos mentais.
Caporezzo justificou a proposta citando casos em que indivíduos levaram bonecas reborn a hospitais, alegando que os "bebês" estavam doentes.
Ele argumenta que tais situações representam um uso indevido dos recursos públicos e podem colocar em risco a vida de pessoas que realmente necessitam de atendimento médico.
O deputado também mencionou episódios judiciais em que a "tutela" de bonecas reborn foi discutida em contextos como separações e disputas por herança, classificando essas situações como "esculhambação do Direito Civil".
A proposta ainda precisa passar pelas comissões temáticas da ALMG antes de ser votada em plenário.
Caso aprovada, a lei entrará em vigor após a sanção do governador.