O Vaticano promulgou um documento formal no qual afirma que a Virgem Maria, embora venerada como Mãe de Deus e figura central na tradição católica, não pode ser reconhecida como "corredentora" ao lado de Cristo.
O texto defende que atribuir-lhe esse título implicaria em uma cooperação que ultrapassaria o papel subordinado que lhe foi conferido na obra redentora de Cristo — correndo o risco de obscurecer a mediação única e salvífica de Jesus.
O documento, divulgado pela Dicastério para a Doutrina da Fé, enfatiza que Maria não exerce mediação em estrito sentido, nem concede graças por si mesma.
Em vez disso, ela permanece como “dispositiva” — uma presença maternal que auxilia os fiéis a se abrirem à graça que somente o Senhor infunde.
Esse tema vinha sendo discutido há décadas entre especialistas em mariologia — ramo teológico dedicado à Virgem Maria. Alguns grupos dentro da Igreja defendiam a proclamação de um novo dogma que oficialmente designasse Maria como corredentora, mediadora ou dispensadora de graças.
No entanto, o documento deixa claro que não há intenção de aprovar esse novo dogma.
Ele aponta para o fato de que, enquanto Maria possui títulos honoríficos e veneração legítima, ela não tem participação igualitária ou independente em relação a Cristo na salvação da humanidade.
Entre os dados históricos mencionados, destaca-se que a Igreja já reconhece quatro dogmas marianos: a Imaculada Conceição, a Virgindade Perpétua, a Maternidade Divina e a Assunção de Maria.
A adoção de “corredenção” como dogma teria implicações teológicas profundas, e por isso foi tratada com cautela nos estudos e congressos mariológicos, como no XIII Congresso Mariológico Internacional, realizado na Polônia em 1996.
Finalmente, o documento ressalta que, no âmbito da fé católica, permanece inviolável a centralidade de Cristo como único Mediador entre Deus e os homens, conforme o ensinamento bíblico e a tradição da Igreja.
Nesse sentido, Maria desempenha um papel de auxílio e intercessão, mas não de co-salvadora ou parceira igual.